REVOGAÇÃO DO MANDATO E CONSTITUIÇÃO E NOVO ADVOGADO Ajuizei uma processo em 16/04/2002, na Justiça Estadual, Vara de Acidentes do Trabalho (revisão pensão por morte acidentária). Ganha a causa, remetido o processo à Superior Instância (Recurso de Ofício). O TJSP, anulou o processo sob a alegação de que a matéria era previdenciária e remeteu o processo à Vara Previdenciária. Esta por sua vez, em virtude do valor da causa, remeteu o processo para o Juizado Especial Federal. Neste, ganha a causa novamente, elaborado os cálculos do valor devido ultrapassava 60 salários mínimos e remeteu novamente o processo à uma vara previdenciária. Em julgamento recente a Vara Previdenciária, deu novo ganho da causa, condenando o INSS em 15% de honorários advocatícios e para implantar o benefício em 45 dias em razão da tutela antecipada e receber os atrasados, em um bom valor (cerca de mais de onze anos). Ocorreu uma coisa incrível. a cliente me mandou uma carta revogando o meu mandato, sem alegar o motivo! O processo ainda, está sub judice, em razão do Recurso de Ofício. O que fazer para receber meus honorários da sucumbência (trabalhei no processo por mais de onze anos) e os 30% sobre os benefícios atrasados ? Tenho contrato escrito. Já tenho uma idéias, pesquisando a Jurisprudência. A minha ciente é pessoa humilde e a carta que recebi cassando meu mandato foi elaborada por advogado e este tem deveres éticos não comprovados até agora. Gostaria que colegas me dessem mais alguns subsídios, principalmente aqueles que já passaram por este dissabor.